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Após o acidente, que deixou 199 mortos, o MP ajuizou a ação civil pública com pedido de liminar, contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Empresa Brasileira de InfraEstrutura Aeroportuária (Infraero), pleiteando a suspensão das atividades do Aeroporto. Ainda segundo a Justiça Federal, a Procuradoria alega:
"as condições de reforma precárias da pista foram fundamentais para a ocorrência do acidente, além de salientar que as condições de segurança dos usuários ficam comprometidas devido ao fato de o aeroporto localizar-se em um ambiente urbano."
De acordo com a sentença, o pedido de interdição não procede, pois peritos criminais federais realizaram, entre os dias 18 e 24 de junho de 2007, exames e diligências na pista e em nenhum momento recomendaram alguma medida de interdição, mas sugestões e recomendações de segurança, as quais estão sendo seguidas.
O magistrado avaliou também o fato de o aeroporto estar situado em zona urbana densamente habitada não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário. O julgamento da conveniência ou não de onde o aeroporto funciona cabe exclusivamente ao Poder Executivo, enquanto o Judiciário só tem competência para julgar a legalidade do ato.
Fonte: Portal Uol